O INSS lançou a portaria número 1.070 em outubro de 2020 informando a NÃO suspensão de benefícios por falta de reabilitação profissional, em razão da paralisação do programa de reabilitação proporcionada pela pandemia de coronavírus (Portaria nº 933/PRES/INSS, de 14 de setembro de 2020).
Com a soma de todas as portarias editadas, sendo a primeira delas a Portaria nº 373/PRES/INSS, de 16 de março de 2020, nenhum benefício pode ser suspenso por falta de reabilitação entre abril de 2020 e abril de 2021. Consultar as prorrogações seguintes, que são possíveis enquanto persistir a COVID-19.
Outras causas que não podem gerar suspensão de benefício pelo INSS no período de pandemia:
I – bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior (cuidado! a prova de vida realizada em agência bancária deve continuar normalmente, essa exceção será apenas aplicada para outras formas de fé de vida, consultar a portaria número 1053/2020 em: https://www.tributa.net/inss-portaria-no-1-053-de-13-de-outubro-de-2020);
II – exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
III – suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
IV – suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
V – suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
VI – o envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da folha de pagamento de Benefícios – SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios – QDBEN; e
Portarias:
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-inss-373-2020.htm
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-inss-933-2020.htm
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.070-de-19-de-outubro-de-2020-284435523
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.276-de-23-de-fevereiro-de-2021-304920707