A trabalhadora autônoma (contribuinte individual) ou empreendedora (MEI) devem comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o salário-maternidade, segundo a lei 8.213/91. O requerimento deve ser feito ao INSS pelo menos 28 dias antes do parto, com apresentação de atestado médico ou exame clínico que comprove a gravidez.
Valor do benefício: um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, observado o disposto no art. 19-E (só contam contribuições sobre valor igual ou maior do que 1 salário mínimo), apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual e facultativa e para a desempregada que mantenha a qualidade de segurada na forma prevista no art. 13 (artigo 101, decreto 3.048/99).
O benefício tem prazo de duração previsto de 120 dias e como ele demora entre um e dois meses para sair, aconselha-se que seja requerido antes do parto.
A solicitação pode ser feita aqui https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-salario-maternidade-urbano