O cálculo da rescisória é sobre o salário normal, pois não seria justo, por exemplo, que a pessoa tenha trabalhado por 10 anos e receba a rescisão sobre um salário menor, que tem característica excepcional e temporária em razão da COVID. O que a lei destaca é que a indenização pela estabilidade será calculada em percentual proporcional à redução de jornada, lembrando que no caso de quem pede demissão não há indenização por estabilidade (MP 1.045/21 e lei 14.020/20), apenas verbas rescisórias.