Regra de transição para a aposentadoria especial :
Cálculo: regra geral de 60% da média dos salários de contribuição a partir de 1994 + 2% de acréscimo por ano adicional a 15 anos de contribuição (artigo 26, parágrafo 5º da EC 103/19).
Requisitos de transição:
Art. 21 da EC 103/19:
1. Pontuação de idade + Tempo de contribuição de 66/76/86, conforme efetiva exposição a agentes nocivos de 15/20/25 anos;
2. 20 anos no serviço público e 5 no cargo (se for servidor público).
Tratamos desse assunto no seguinte vídeo:
Regra de Transição da Aposentadoria Especial EC 103/2019