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Quem recebe benefício por incapacidade precisa fazer nova perícia para obter a pensão por morte para o filho maior de 21 anos?

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Quem recebe benefício por incapacidade precisa fazer nova perícia para obter a pensão por morte para o filho maior de 21 anos?

Depende. Segundo o princípio previdenciário “tempus regit actum” a invalidez previdenciária do dependente precisa ser constatada antes do óbito do segurado, independentemente da sua relação entre maioridade e invalidez. Isso porque a pensão não existe em razão da invalidez, mas em razão da morte do provedor de quem a pessoa dependia.
Por isso, se antes do óbito o filho já recebia benefício por incapacidade pode ser que o INSS não exija nova perícia (artigo 108, decreto 3.048/99). De qualquer modo, a perícia pode ser renovada a qualquer momento para verificar situação de recuperação ou convalescença.
Se a invalidez ocorreu após o óbito, a pensão por morte será indeferida.

Art. 108, do decreto 3.048/99: A pensão por morte será devida ao filho, ao enteado, ao menor tutelado e ao irmão, desde que comprovada a dependência econômica dos três últimos, que sejam inválidos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave, cuja invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes da data do óbito, observado o disposto no § 1º do art. 17.

§ 1º A invalidez será reconhecida pela Perícia Médica Federal e a deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

§ 2º A condição do dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave poderá ser reconhecida previamente ao óbito do segurado e, quando necessário, ser reavaliada quando da concessão do benefício.

Waldemar Ramos

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