Qual a importância do cálculo para planejar a aposentadoria?

Planejamento estratégico, organização financeira e a possibilidade de autonomia decisória em relação ao benefício desejado: qual a regra de transição a seguir, a forma de contribuição previdenciária, o benefício mais vantajoso, as datas possíveis de solicitação e as condições e termos de um benefício sem surpresas.
Se todos os eventos contributivos do segurado estiverem devidamente inseridos no sistema CNIS do INSS (conferir o extrato previdenciário do segurado), a simulação dos cálculos para a aposentadoria pode ser obtida com precisão no portal MEU INSS.
Se há omissão de dados ou desatualização será necessário pedir a averbação do dado ignorado com a constituição de provas. É possível pedir a averbação direto no INSS ou judicialmente:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. AVERBAÇÃO.
1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida.
2. É admitida como especial a atividade em que o segurado ficou exposto a ruídos superiores a 80 decibéis até 05/03/1997, em que aplicáveis concomitantemente, para fins de enquadramento, os Decretos n. 53.831/64 e 83.080/79; superiores a 90 decibéis no período de 06/03/1997 a 18/11/2003, de acordo com o Decreto nº 2.172/97, e, a partir de 19/11/2003 superiores a 85 decibéis, nos termos do Decreto 4.882/2003.
3. Cumpridos os requisitos, tem a parte autora direito à averbação do período reconhecido, para uso futuro.
(TRF4 5029138-36.2014.4.04.7000, SEXTA TURMA, Relator ARTUR CÉSAR DE SOUZA, juntado aos autos em 01/02/2019)

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TEMPO INSUFICIENTE. AVERBAÇÃO.
[…]
2. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço.
3. Não preenchidos os requisitos cumulativos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, tem o segurado direito à averbação do tempo de serviço ora reconhecido para fins de obtenção de benefício previdenciário no futuro.
4. O cômputo do tempo de serviço rurícola exercido em regime de economia familiar posteriormente a 31-10-1991 condiciona-se ao regular recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias.
(TRF4 5014827-59.2017.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL, juntado aos autos em 15/02/2019)