Depende do tipo de aposentadoria. Com a edição da emenda constitucional número 103/19, as novas referências de idade são as seguintes:
Aposentadoria por Idade e TC (aposentadoria programada):
mínimo 62/65 anos de idade (mulheres/homens) e 15/20 anos de contribuição (mulheres/homens);
Aposentadoria do Professor:
mínimo 57/60 anos de idade (mulheres/homens) e 25 anos de TC no magistério.
Aposentadoria Especial (artigo 19, EC 103/19):
mínimo 55/58/60 anos de idade e 15/20/25 anos de TC (sem conversão), dependendo do tipo de atividade.
Aposentadoria do trabalhador rural:
mínimo 55/60 anos de idade (mulheres/homens).
Lembrando que as regras de transição são específicas e a aposentadoria da pessoa com deficiência deve seguir a LC número 142.