Quais os requisitos para concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Regra de transição para aposentadoria para PcD
cálculo: conforme regras da LC 142/13
Art. 22 da EC 103/19
Aposentadoria com requisitos da LC 142/2013

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência será no valor de 70% do salário de benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições mensais até o limite máximo de 30%, sendo que a incidência do fator previdenciário ocorrerá somente se favorável ao segurado.

A aposentadoria por tempo de contribuição, por sua vez, terá a renda mensal inicial de 100% do salário de benefício.

Art. 22. Até que lei discipline o § 4º-A do art. 40 e o inciso I do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social […] será concedida na forma da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, inclusive quanto aos critérios de cálculo dos benefícios.

Regra de transição para fins de aposentadoria especial ao deficiente: Até dois anos após a entrada em vigor do Decreto 8.145/2013, ou seja, para quem requereu o benefício até 03 de dezembro de 2015, independentemente do grau da deficiência, será assegurada a aposentadoria especial do deficiente à mulher que comprovar 20 anos de contribuição e, ao homem, se comprovar 25 anos de contribuição.

Concluindo-se, permite-se a conversão do tempo trabalhado em atividade especial para fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, mas é proibida a conversão do tempo de contribuição da pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial (Decreto 3.048, art. 70-F, § 2º).

Consultar também o seguinte artigo:
https://saberalei.com.br/aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia/#:~:text=A%20aposentadoria%20por%20idade%20da,somente%20se%20favor%C3%A1vel%20ao%20segurado.