Não há uma lista de doenças específicas. Qualquer uma é capaz de desencadear estabilidade no emprego, desde que a causa tenha relação com o trabalho e o afastamento do segurado da atividade tenha sido por mais de 15 dias.
Art. 118 da Lei 8.213/91: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Cuidado! Não é porque o INSS não concedeu auxílio-doença acidentário que a estabilidade no emprego deve ser descartada. Se houver irregularidade no encaminhamento da empresa, que tratou o caso como acidente comum, o empregado poderá pedir a conversão do auxílio doença comum em acidentário.
Consultar o flashcard: “Quais as vantagens de converter o benefício de auxílio doença B31 em B91 acidentário?”