Período de estabilidade após o recebimento do salário maternidade

O período de estabilidade da gestante adota na verdade o referencial do parto e não do recebimento do salário maternidade. Segundo o artigo 10 do ADCT, a gestante tem a garantia de estabilidade até o quinto mês após o parto, lembrando que a regra geral para a licença maternidade é de 4 meses (120 dias) que pode ter o início da contagem do prazo antes do parto (após 28º dia que o antecede).

A demissão no retorno da licença maternidade pode indicar dispensa discriminatória, prevista nos artigos 373-A, inciso II, e artigo 391, ambos da CLT e art. 4º. da Lei 9.029/99.