Perícia antecipada para filho maior inválido

A pensão por morte é benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado do INSS que morre. Se algum dos dependentes é pessoa com deficiência, a condição que o inabilita ao trabalho e excepciona o limite de idade para receber a pensão por morte (21 anos), deve ser atestada por perícia médica do INSS.
Mas é necessário cautela. A pensão por morte não é concedida em razão da deficiência do dependente, mas da morte do segurado, entretanto, é possível que o dependente com deficiência seja avaliado antes da morte do segurado, para fins de pensão. Por que? Para antecipar o recebimento do benefício, mesmo com o segurado vivo? Não! Isso ocorre porque o artigo 108 do decreto 3.048/99 estabelece que a deficiência deve ser anterior ao óbito, por isso a avaliação pode ser requerida a qualquer tempo.
Isso não quer dizer que a pensão por morte será concedida de imediato, pois ela depende da morte do segurado, ressalvado o particular do morto presumido (pessoa ausente por mais de 6 meses, pelo artigo 78, lei 8.213/91).