Pensão por morte para filho maior de 21 anos universitário

A lei estabelece o pagamento da pensão por morte para o filho até 21 anos de idade.

A pensão alimentícia na esfera cível pode ser prorrogada após os 18 anos de idade com limite até o término do curso universitário, o que não ocorre com a pensão por morte que segue outras regras previstas na Lei 8.213/91.

A Justiça já tratou sobre o tema e definiu que o filho universitário maior de 21 anos não tem direito ao benefício de pensão por morte, vejamos:

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHOS MAIORES DE 21 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. PRORROGAÇÃO ATÉ 24 ANOS OU ATÉ CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 74/TRF4. TEMA 643/STJ. 1. A Lei de Benefícios (Lei nº 8.213/91) determina que o benefício será devido aos dependentes do segurado falecido, dentre eles os filhos, até os 21 anos de idade, caso não sejam inválidos. 2. É inviável a prorrogação do benefício de pensão por morte ao filho(a) maior de 21 anos, ainda que estudante universitário(a), por absoluta ausência de previsão legal, nos termos da súmula 74, desta Corte Regional. 3. De sua vez, a Corte Superior pacificou este entendimento em regime de recurso repetitivo, no julgamento do REsp nº. 1.369.832-SP, na forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil, constituindo-se esta decisão no Tema 643. (TRF4, AC 5023982-52.2018.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 11/03/2021)

Temos, ainda, o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU, que sedimentou o entendimento na súmula 37:

Súmula 37 da TNU: A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.

Assim, a pensão por morte não é devida para o filho universitário que possui idade igual ou superior à 21 anos.