Desde 2019 está disponível a CTPS digital. Assim que o cliente sofrer o extravio da CTPS, recomenda-se que ele faça um boletim de ocorrência e solicite outra.
A CTPS digital pode ser feita aqui: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital.
Para saber se a comprovação das anotações extraviadas deve acontecer, será necessário conferir se no extrato CNIS do segurado já constam todas as informações, pois é possível que o extravio da CTPS não afete o registro histórico contributivo do segurado.
Se não for o caso, ele precisará apresentar toda a documentação capaz de provar as anotações ignoradas (contrato de trabalho, período de contribuição, remuneração, etc.). É necessário consultar os artigos 10 e seguintes da IN 77/15 para maior detalhamento documental e fazer o requerimento de justificação administrativa no INSS.
Sobre a Justificação administrativa no INSS consultar: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/outros/justificacao-administrativa