O INSS é responsável por apurar débitos de contribuições?

Atualmente, a Receita Federal do Brasil absorveu a competência de fiscalizar as contribuições previdenciárias tendo como sujeito passivo as empresas. Esta competência surgiu após vigência da Lei nº 11.457/2007, que, dentre outras disposições, criou a Secretaria da Receita Federal do Brasil – à época chamada de “Super Receita” – atribuindo a este órgão exclusividade para fiscalizar, arrecadar e cobrar contribuições previdenciárias, o que competia anteriormente ao Ministério da Previdência Social.

Desde 2007, momento de criação da “Super Receita”, incumbe à Receita Federal e não mais ao Instituto Nacional do Seguro Social (“INSS”), analisar a regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias.

Em caso de inadimplência, o débito apurado é transferido para a Procuradoria da Fazenda Nacional para a execução judicial.

Anteriormente, a apuração da Receita era feita de modo conjunto com a verificação do recolhimento dos demais tributos federais, mas nos últimos anos isso tem mudado com: (i) a instauração de fiscalizações específicas em matéria previdenciária; (ii) agentes fiscais especializados nessa matéria; (iii) o crescente interesse econômico da Receita Federal, ante a relevância da arrecadação de contribuições previdenciárias no total dos recursos arrecadados pelo Governo Federal; e (iv) o destaque das discussões administrativas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”).

Existem vários programas de parcelamento de débitos previdenciários disponíveis na página da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 21h00, exceto feriados nacionais.

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