O falecido nunca contribuiu para o INSS. É possível obter a pensão por morte?

A resposta é não. No regime geral de previdência, somente está coberto aquele que detém a condição de beneficiário em momento anterior à materialização de um fato coberto pela proteção do risco social. Assim, para concessão da pensão por morte é preciso que o segurado esteja na condição de segurado do regime previdenciário antes do evento morte para gerar o fato que vai desencadear a concessão da proteção previdenciária (pensão por morte).

Um dos principais pilares da Previdência Social é o seu caráter contributivo, ou seja, que os benefícios concedidos serão custeados pelas contribuições sociais que são obrigatórias.

Qualquer benefício concedido pelo INSS ocorre somente quando o segurado realiza as contribuições para o sistema previdenciário, e em alguns casos é preciso ter um número mínimo de contribuições para ter acesso ao benefício, denominado período de carência.

Quem nunca contribuiu para a Previdência Social não tem acesso aos benefícios concedidos pelo INSS, pois a previdência funciona como um seguro social que é contributivo, quem contribui com o sistema fica coberto para receber um benefício quando ocorrer algum fato gerador, como incapacidade para o trabalho, morte ou um número mínimo de contribuições e idade avançada.

A obrigatoriedade de realizar as contribuições para o sistema previdenciário para ter acesso aos benefícios está prevista no artigo 201 da Constituição Federal, vejamos:

Constituição Federal, artigo 201: A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (...).