O benefício assistencial é personalíssimo e intransferível, por isso somente o titular pode usufruir do benefício e mantê-lo. Ele também não é aposentadoria nem salário, portanto não gera 13º nem direito ao dependente de requerer a pensão por morte.
No caso de falecimento do beneficiário BPC, o benefício é extinto desde o óbito, inclusive constitui fraude o recebimento indevido pelos herdeiros após a morte do assistido.
Qualquer benefício concedido pelo INSS ocorre somente quando o segurado realiza as contribuições para o sistema previdenciário, e em alguns casos é preciso ter um número mínimo de contribuições para ter acesso ao benefício, denominado período de carência.
No caso de quem recebe o BPC/LOAS, em regra não contribui para o INSS, logo, não gera a proteção previdenciária para a concessão da pensão por morte para os seus dependentes.
Os dependentes só possuem amparo financeiro da Previdência social se o falecido contribuía mensalmente para o INSS como contribuinte facultativo. Para isso é indispensável analisar o CNIS do falecido através do portal MEU INSS.