Pais e Irmãos do falecido possuem direito à pensão por morte?

Sim, desde que o falecido não tenha deixado filhos, cônjuge, ou companheira, enteado ou menor sob a guarda.

Isso porque todos esses possuem prioridade em relação aos pais e aos irmãos, pelo artigo 16 da lei 8.213/91.

Ainda assim, mesmo que os pais e os irmãos sejam elegíveis para o benefício, eles devem comprovar o seguinte:

  • Dependência econômica em relação ao falecido para pais e irmãos;
  • Irmãos somente com idade inferior à 21 anos.

O direito ao benefício de pensão por morte não tem relação com o direito de família e herança. O benefício previdenciário segue regra específica determinada pela Lei 8.213/91, enquanto o testamento e o inventário seguem o Código Civil e o Código de Processo Civil.