Depende, porque na verdade a perda do exercício da pensão por morte está relacionada à emancipação do dependente e não ao seu estado civil.
Se ele foi emancipado pelo casamento segundo o artigo 5º do CC/02 após o óbito do segurado, ele não perde a pensão por morte até que complete 21 anos de idade, porque a emancipação, por si só, não é mais causa de perda da cota individual, segundo o artigo 77 da lei 8.213/91. O mesmo se aplica ao irmão ou equiparado a filho (tutelado e enteado) casado e menor de 21 anos.
Consultar também o flashcard “Filho que tem a sua emancipação perde a pensão por morte?”