A regra geral de prazo máximo para a licença-maternidade é de 120 dias, mas há duas exceções:
- Atestado médico para prorrogação de 2 semanas;
- Empregador participante do programa “empresa cidadã” para prorrogação de 2 meses, no total de 180 dias de licença.
O atestado médico para prorrogação de duas semanas é uma novidade do decreto 10.410/20, artigo 93: “Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, por meio de atestado médico específico submetido à avaliação medico-pericial.”
A prorrogação da licença também gera prorrogação do salário-maternidade proporcional, conforme o caput do art. 93, a ser pago pelo empregador à gestante empregada e pelo INSS às demais.
O segundo motivo de prorrogação é o programa “empresa cidadã”, instituído pela lei 13.257/16 que possibilita a prorrogação da licença por mais 60 dias (totalizando 180). A mãe poderá fazer o requerimento se a empresa em que trabalha for adepta deste projeto, por isso o empregador deve ser consultado a respeito.
Em troca, as empresas participantes recebem vantagens fiscais, como o desconto do salário maternidade dos débitos com a Previdência ou do Imposto de Renda da pessoa jurídica.