Existe em tramitação projeto de emenda à Constituição Federal implementando a chamada Reforma da Previdência. O projeto tramita sob o número PEC 6/2019. Porém, para requerer o benefício é preciso observar a regra que está em vigor na data do requerimento da aposentadoria.
No momento em que você visualiza esse e-mail ainda não foi a provada a Reforma da Previdência, portanto, a concessão do seu benefício deve observar as regras abaixo:
1) Sistema de pontuação 86/96 progressiva
Não há idade mínima
Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.
Carência de 180 contribuições mensais.
A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional e só se aplica se for mais favorável ao segurado.
2) Tempo mínimo de 30/35 anos de contribuição para aqueles segurados que não atingiram a pontuação
Não há idade mínima
Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Carência de 180 contribuições mensais.
A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é obrigatória e na maioria dos casos reduz muito o valor final do benefício.
3) Aposentadoria do deficiente
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
- Grau leve = Homem 33, Mulher 28 anos de contribuição
- Grau moderado = Homem 29, Mulher 24 anos de contribuição
- Grau grave = Homem 25, Mulher 20 anos de contribuição
A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.
Em nosso site disponibilizamos um artigo completo tratando das regras atuais e da proposta de reforma da previdência ao qual recomendamos a litura: Clique Aqui!