Lei 8.213/91, artigo 77 - A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais.
Uma vez esclarecido a forma de divisão do valor da pensão por morte, vamos analisar a diferença dos valores a serem pagos, antes e depois da reforma da previdência.
Antes da Reforma da Previdência implementada em novembro de 2019 o valor da pensão por morte era equivalente à 100% do valor que o falecido teria direito se fosse aposentado, ou, o valor integral de sua aposentadoria, quando já aposentado na data do óbito.
Com a mudança, o valor passou a ser da seguinte forma:
- 50% do valor da aposentadoria do falecido ou a que teria direito se fosse aposentado na data do óbito;
- 10% para cada dependente.
Para facilitar a explicação, vamos considerar o seguinte exemplo:
Antes da reforma = valor que o falecido deveria receber de aposentadoria na data do óbito: R$ 3.000,00.
Valor da pensão por morte antes de novembro de 2019 = R$ 3.000,00.
Na hipótese de haver 3 dependentes, a esposa e mais 2 filhos, o valor era rateado em partes iguais, ficando R$ 1.000,00 para cada dependente.
Após a reforma = 50% do valor que o falecido deveria receber de aposentadoria na data do óbito: R$ 1.500,00, mais 10% para cada dependente = R$ 300,00. Valor da pensão por morte após novembro de 2019:
- 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00
- 10% para o dependente 1 = R$ 300,00
- 10% para o dependente 2 = R$ 300,00
- 10% para o dependente 3 = R$ 300,00
- Valor total da pensão = R$ 2.400,00
A partilha ou divisão do benefício continua sendo em partes iguais. No exemplo mencionado após a reforma da previdência, o valor de R$ 2.400,00 seria partilhado entre os 3 dependentes, ficando para cada o montante de R$ 800,00.
Veja que com a nova regra o valor destinado a cada dependente para recebimento da pensão por morte diminuiu.
Outro ponto que merece esclarecimento é que na hipótese de falecimento ou perda de direito da quota parte de algum dependente, esse valor não será revertido em favor dos demais.
Para saber como é feito o cálculo da pensão por morte para dependente inválido ou deficiente, clique aqui.