Quando o empregado precisa se afastar por mais de 15 dias do trabalho, o benefício previdenciário é o auxílio-doença. Antes disso, os primeiros 15 dias de atestado são remunerados pelo empregador, que deve garantir esse afastamento.
O auxílio-doença pode ser solicitado pelo próprio segurado no portal Meu INSS ou aplicativo de celular ou pela empresa, segundo o artigo 76-A do decreto 3.048/99.
O INSS exige contribuição mínima de 12 meses (prazo de carência) para afastamentos decorrentes de doenças pré-existentes, mas se considerado acidente do trabalho próprio ou por equiparação (por nexo concausal), a carência é dispensada pela lei 8.213/91.
Quando há relação com o trabalho, o empregado deve receber auxílio-doença acidentário, mais benéfico do que o auxílio-doença comum, porque garante a estabilidade no emprego por 12 meses após a cessação do benefício, pelo artigo 118 da lei 8.213/91. Além disso, o empregado poderá receber indenizações pela Justiça do trabalho.
Consultar também os flashcards “Quais as vantagens de converter o benefício de auxílio doença B31 em B91 acidentário?” e “Direitos de quem está com Doença Ocupacional”.