Segundo o artigo 20, II da lei 8.213/91, se a depressão tiver sido adquirida ou desencadeada em função de condições especiais do trabalho e com ele se relacione diretamente, ela poderá ser considerada acidente do trabalho.
É preciso considerar também que a depressão preexistente, mas piorada no contexto das relações de trabalho (estas forem concausas), haverá acidente do trabalho por equiparação (artigo 21, I, lei 8.213/91) e assim como o próprio acidente, também é indenizável pelo empregador.
Segundo o artigo 337 do decreto 3.048/99 o acidente de trabalho precisa passar por perícia do INSS para benefícios previdenciários, justamente para identificar o nexo entre a depressão e a atividade profissional.
Neste sentido, laudos a cargo do interessado são importantíssimos, principalmente para identificar se o trabalho é pelo menos hipótese de concausa. É de extrema valia levar ao perito toda a documentação médica devidamente datada, tanto para aferir o início da incapacidade, quanto o agravamento dela e sua persistência.
Se a perícia constatar o nexo de causalidade, o empregador possui o ônus e também a oportunidade de quebrá-lo:
Art. 337, § 7º, decreto 3.048/99: A empresa poderá requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico ao caso concreto mediante a demonstração de inexistência de correspondente nexo entre o trabalho e o agravo (o empregador possui 15 dias para derrubar o nexo de causalidade e o empregado terá a chance de impugnar dentro do procedimento).
Estabilidade no emprego: se a depressão tiver relação com o trabalho, o empregado tem direito à estabilidade provisória do artigo 118 da Lei 8.213/1991.
Art. 118 da lei 8.213/91. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente
A interpretação de que a estabilidade depende da relação entre a doença e o trabalho vem sendo aplicada pelo TST (Referência: processo ARR-887-53.2012.5.03.0034/2019).
Para benefícios por incapacidade para segurados com depressão, consultar também os flashcards: “Quem tem direito ao auxílio-acidente?” e “Quem tem direito ao auxílio-doença?”, aplicáveis à hipótese.