Se o paciente ostomizado for contribuinte do INSS ou estiver dentro do período de graça (a qualidade de segurado estiver preservada), ele tem direito aos benefícios de incapacidade se houver relação entre a ostomia e a incapacidade para o trabalho. Podem ser requeridos auxílio-doença (incapacidade transitória); auxílio-acidente (incapacidade permanente e parcial) ou aposentadoria por incapacidade (incapacidade permanente e total).
Se o paciente ostomizado não for contribuinte do INSS e pessoa carente (com renda per capita individual menor do que 1/4 de um salário mínimo) ele poderá requerer BPC/LOAS para deficientes com base na lei 8.742/93, lembrando que o conceito de deficiência deve obedecer ao Estatuto da pessoa com deficiência (lei número 13.146/15).
Argumento jurídico para a concessão de BPC quando benefício previdenciário é negado: fungibilidade entre benefício assistencial e previdenciário
Tema 217, TNU, 2020:
Em relação ao benefício assistencial e aos benefícios por incapacidade, é possível conhecer de um deles em juízo, ainda que não seja o especificamente requerido na via administrativa, desde que preenchidos os requisitos legais, observando-se o contraditório e o disposto no artigo 9º e 10 do CPC.