Recomendamos que antes de agendar a reunião o cliente faça uma análise sobre o real interesse em propor uma ação.
Embora seja possível desistir do procedimento, existe uma multa prevista no contrato de honorários que deve ser paga para que o contrato de honorários seja rescindido com o consequente cancelamento do processo.
Quando o processo já se encontra em andamento, dependendo da fase não é possível desistir do prosseguimento da ação sem que o réu ou a instituição processada concorde com a desistência.
Em alguns casos o juiz pode aplicar litigância de má-fé e determinar o pagamento de uma multa processual.
Por fim, na hipótese do cliente ter interesse em trocar de advogado e migrar para outro escritório, basta realizar o pagamento dos honorários advocatícios do serviço prestado até o momento da troca de advogado para que seja emitido um documento intitulado “Substabelecimento sem Reservas” para que um novo escritório ou advogado assuma o processo daquele momento em diante.
Não é possível trocar de advogado sem que seja realizado o pagamento dos honorários advocatícios do serviço prestado até o momento da solicitação da troca.