No caso do MEI, ele poderá optar por efetuar a complementação de 15% sobre o recolhimento mensal (se já contribui 5% ao mês), seja para aumentar o valor dos benefícios ou para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. O procedimento de complementação poderá ser feito através do código 1910, pela guia complementar de recolhimento no site oficial do INSS.
Sempre é importante recordar que o pagamento da complementação do MEI, que começou a contribuir agora, só será viável para aumentar o valor da aposentadoria programada no regime pós-reforma da previdência, uma vez que a aposentadoria por tempo de contribuição só permanece disponível para aqueles que estão incluídos nas regras de transição constitucional, pois o benefício foi extinto pela Emenda Constitucional 103/2019.
Na hipótese do contribuinte MEI ter atingido o tempo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição no regime anterior (antes de novembro de 2019) ele poderá recolher a diferença de 15% (diferença entre 5% e 20%) para ter direito à concessão (Art. 199-A, § 3º do decreto 3.048/99), mas terá de pagar multa e juros pelo recolhimento em atraso.