Como provar vínculo empregatício de trabalhador falecido?

Depende de que forma e para quem ele trabalhava. Se tinha carteira assinada, o registro deste documento faz prova da atividade, mas se era trabalhador autônomo, as notas fiscais, os recibos de prestação de serviço, contratos, e carnês de pagamento do INSS terão que substituir a carteira de trabalho, diante da inexistência de vínculo de emprego registrado.
Para o caso delicado de empregados informais (pessoa que trabalha com subordinação, todos os dias, para a mesma pessoa, mas que não tem a carteira de trabalho registrada), será necessário propor ação judicial contra o Empregador (a pessoa ou a empresa para a qual o falecido trabalhava) para que ele registre a carteira do morto e pague todos os débitos ao INSS, garantindo a pensão por morte dos dependentes.
Se o trabalhador era informal, porém já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar antes da informalidade, a pensão por morte será concedida pelo INSS, independentemente do vínculo de trabalho imediatamente anterior e da permanência da qualidade de segurado (artigo 102, § 2º , lei 8.213/91).
Uma vez que a Justiça do Trabalho reconheça o vínculo de emprego, nova ação judicial deverá ser proposta perante a Justiça Federal, contra o INSS.
É importante mencionar que este é um procedimento demorado, mas indispensável para a concessão do benefício, algo que tende a ser alterado no futuro com a integração de dados entre Poder Judiciário e base do INSS.
O artigo 10 da instrução normativa 77/15 traz uma lista de documentos capazes de comprovar o vínculo e as remunerações do empregado.Publicados: Fevereiro 04, 2021