Como provar atividade rural?

O segurado deve apresentar a documentação correspondente a todo o período de atividade rural, como contratos de trabalho, arrendamentos de terra, parcerias agrícolas, venda de produção, financiamentos bancários, aquisição de maquinário, etc. Na falta de documentos, o segurado deve buscar uma declaração do empregador (se for o caso) ou/e do sindicato ruralista, pelo menos para suprir a necessidade de início de prova material em um procedimento de justificação administrativa, pois o INSS não considera eventos cuja prova é unicamente testemunhal (art. 10, § 5º da IN 77/15 e artigo 108 da lei 8.213/91).

Toda a documentação deve guardar coerência temporal, ou seja, dizer respeito ao período que se pretende comprovar.

Lembrando que a partir de 01/01/2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá, exclusivamente, por meio das informações constantes do cadastro CNIS (artigo 19-D, § 9º , decreto 3.048/99).

Se o procedimento de justificação for declarado ineficaz não cabe recurso administrativo e o segurado deve judicializar. Para acessar o modelo de justificação administrativa basta consultar: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/requerimento-de-justificacao-administrativa-pdf/view.