O plano simplificado está disponível para contribuintes individuais e segurados facultativos. Ele significa uma alternativa ao plano completo de contribuição previdenciária, que seria de 20% sobre o piso mínimo de um salário, até o máximo do teto previdenciário (R$ 6433,57).
No plano simplificado, a alíquota que seria de 20 cai para 11%. O mínimo da remuneração base sobre a qual se aplica a porcentagem para o débito é o salário mínimo, mas pode ser maior se o padrão remuneratório do segurado for diferente e ele quiser receber mais do que um salário mínimo de aposentadoria no futuro.
Para segurados facultativos de baixa renda e MEI (microempreendedores individuais) há ainda a previsão de alíquota de 5% sobre o mínimo.
Lembrar que as alíquotas de 20, 11 e 5% não se aplicam para os empregados, inclusive domésticos, que possuem alíquotas diferentes de acordo com a faixa salarial que recebem.
Valores de contribuição mínima por alíquota:
a. 11%: sobre o salário mínimo (R$1.100) = R$121 reais mensais;
b. 5% sobre o salário mínimo (somente para segurados facultativos de baixa renda e MEI) = R$ 55,00 (mas pode subir um pouco no caso de prestadores de serviço ou trabalhadores da indústria, para o máximo de R$ 61,00).
c. 20% sobre o salário mínimo (plano normal) = R$220 reais mensais
Para qualquer caso acima, é o próprio segurado quem deverá emitir as guias de recolhimento e efetuar o pagamento:
MEI = Site portal do empreendedor (http://antigo.portaldoempreendedor.gov.br/);
Demais segurados:
1). É preciso se cadastrar no PIS (Programa de Integração Social) ou ter o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Se você já trabalhou com carteira assinada esse número já existe (para consultar o número PIS acesse www.caixa.gov.br/PIS ou ligue 0800 726 0207 (CEF);
2). Nunca trabalhou com carteira assinada e não tem PIS? Deve se inscrever no seguinte endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-inscricao-junto-ao-inss (clicar em “iniciar”);
3). Com o número PIS na mão preencha a guia de pagamento (GPS) no seguinte endereço: http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento/gps
CÓDIGOS DE PAGAMENTO PARA O PLANO SIMPLIFICADO DE 11% (retirados do site do INSS):
Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual
1163 Contribuinte Individual – Mensal
1180 Contribuinte Individual – Trimestral
1295 Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1198 Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
1910 Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)
1236 Contribuinte Individual – Rural Mensal
1252 Contribuinte Individual – Rural Trimestral
1244 Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1260 Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
Códigos para recolhimento – Facultativo
1473 Facultativo – Mensal
1490 Facultativo – Trimestral
1686 Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)
1694 Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)
CÓDIGOS DE PAGAMENTO PARA O FACULTATIVO BAIXA RENDA (5%):
Códigos para recolhimento – Facultativo
1929 Facultativo Baixa Renda – Mensal
1937 Facultativo Baixa Renda – Trimestral
1830 Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1848 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)
1945 Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal)
1953 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal)
OBS: O segurado poderá optar por contribuir com a soma total de contribuição a cada três meses, com as seguintes competências:
1º trimestre: janeiro, fevereiro e março (competência março);
2º trimestre: abril, maio e junho (competência junho);
3º trimestre: julho, agosto e setembro (competência setembro); e
4º trimestre: outubro, novembro e dezembro (dezembro).
O vencimento será até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil encerrado!
A única diferença para quem contribui 20 e 11% é o direito de aposentadoria. Para quem começou a contribuir agora, há apenas a aposentadoria programada como opção para se aposentar (artigo 21, lei 8.212/91).
Para quem já contribuiu por pelo menos 15 anos ao INSS em 2019, e pagava pelo plano simplificado de 11 e/ou 5%, a única opção de regra de transição para se aposentar será pela aposentadoria por idade (artigo 199-A, decreto 3.048/99).
Quem pagava pelo plano de 20% poderá escolher qualquer regra de transição, inclusive a de aposentadoria por tempo de contribuição.
Todos os demais benefícios são igualmente fornecidos, como salário-maternidade e auxílio-doença, lembrando que o direito de auxílio-acidente não contempla os segurados facultativo e contribuinte individual, independentemente da alíquota de pagamento (tema 201, TNU).
OBS: Esse é um exemplo de preenchimento manual da GPS, para pagamento sem atraso em lotéricas ou agências financeiras, como cooperativas de crédito. Se houver atraso no pagamento, a guia deverá ser emitida pela internet, com código de barras, para o cálculo dos acréscimos em razão do atraso.