O CNIS é o extrato de vínculos e contribuições do trabalhador e segurado do INSS que é indispensável para realizar as seguintes análises:
- Cálculo do tempo de contribuição;
- Verificar se as contribuições pagas estão lançadas no sistema do INSS;
- Calcular o valor da Renda Mensal Inicial do benefício;
- Verificar a possibilidade de realizar uma revisão do benefício;
- Constatar se é possível pedir a revisão da vida toda;
- Constatar se os vínculos constantes na Carteira de Trabalho estão lançados no sistema do INSS;
- Analisar a possibilidade de regularização e pagamento de contribuições retroativas;
- Outras análises para concessão de benefícios.
O CNIS está previsto na lei 8.213/91 que estabelece o seguinte:
Artigo 29-A. O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.
§ 1º O INSS terá até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da solicitação do pedido, para fornecer ao segurado as informações previstas no caput deste artigo.
§ 2º O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
§ 3º A aceitação de informações relativas a vínculos e remunerações inseridas extemporaneamente no CNIS, inclusive retificações de informações anteriormente inseridas, fica condicionada à comprovação dos dados ou das divergências apontadas, conforme critérios definidos em regulamento.
§ 4º Considera-se extemporânea a inserção de dados decorrentes de documento inicial ou de retificação de dados anteriormente informados, quando o documento ou a retificação, ou a informação retificadora, forem apresentados após os prazos estabelecidos em regulamento.
§ 5º Havendo dúvida sobre a regularidade do vínculo incluído no CNIS e inexistência de informações sobre remunerações e contribuições, o INSS exigirá a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sob pena de exclusão do período.
Na hipótese de você não conseguir obter acesso ao CNIS e abaixar o arquivo em PDF para envio, entre em contato por e-mail conosco que ajudamos você a obter o documento.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O MEU INSS
Abaixo seguem instruções de como cadastrar a sua senha e acessar os serviços: