Como fazer o complemento de contribuição abaixo do salário mínimo

A complementação deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB nº 05, de 06/02/2020, pelos segurados que receberem menos do que um salário mínimo no mês.
O cálculo e a geração do DARF poderão ser realizados no Sicalcweb – Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line, de gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no endereço eletrônico http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/default.asp?
TipTributo=1&FormaPagto=1
A complementação (valor da contribuição) corresponderá ao valor resultante da diferença entre o salário mínimo vigente no mês (R$ 1.100,00 em 2021) e a remuneração recebida, multiplicado pela alíquota correspondente à categoria de segurado.
Para o empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, devem ser aplicadas as alíquotas de:
8% para as competências de novembro de 2019 a fevereiro de 2020 e 7,5% para as competências a partir de março de 2020 e, para o Contribuinte
Individual (exclusivamente aquele que presta serviço à empresa), deve ser aplicada a alíquota de 11% (onze por cento).
Para os demais contribuintes: Contribuinte Individual (por conta própria que recolhe GPS), Facultativo e Segurado Especial, manter a sistemática atual de recolhimentos via GPS, quando for o caso.
O tutorial pode ser acessado aqui: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/tutoriais/Aprendaafazeracomplementao.pdf