Como é calculado o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria foi substancialmente afetado pela reforma da Previdência trazida pela EC nº 103 de 2019. Segundo o § 2º do artigo 26 da EC 103/19, há 2 passos para o cálculo da aposentadoria:
a). Primeiro é preciso calcular o salário de contribuição do segurado. Como? Pela apuração da média aritmética correspondente a 100% de todo o período contributivo do segurado. Basicamente, o produto desta fórmula indicará o rendimento médio auferido pelo segurado desde 1994 em todos os trabalhos que declarou;
b). O segurado terá direito a 60% do valor calculado no item “a” com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.