A pessoa que contribui para o INSS tem acesso aos benefícios previstos na legislação, dentre eles o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente. Esses benefícios exigem um número mínimo de contribuições e a permanência do contribuinte na cobertura previdenciária, denominada qualidade de segurado.
Quando a pessoa por algum motivo para de contribuir ao INSS, a proteção previdenciária deixa de existir e na hipótese de haver algum evento de incapacidade, os benefícios não serão concedidos.
Em alguns casos é possível que o segurado obtenha um benefício assistencial que não exige contribuições nem carência, porém, é preciso preencher os requisitos, principalmente a situação de baixa renda.
Assim, na hipótese da pessoa não possuir qualidade de segurado por não mais contribuir ao INSS, pode formular o pedido de benefício assistencial, denominado BPC/LOAS, que paga o valor de um salário mínimo para o beneficiário, desde que preencha os seguintes requisitos:
- Renda mensal inferior a um quarto de salário mínimo;
- 65 anos de idade para homem ou mulher;
- Prova de deficiência que incapacite para o trabalho, para a hipótese de benefício BPC por deficiência.
Para pessoa que buscou na justiça a concessão de um auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente e não teve um resultado positivo, é possível buscar a concessão do benefício assistencial, desde que preenchidos os requisitos necessários. Vejamos o que a justiça já decidiu sobre o tema:
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. FUNGIBILIDADE. AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO OU PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (LOAS). NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE LAUDO SOCIOECONOMICO.
1. Havendo prova nos autos de que a parte autora, além de estar incapacitada para o exercício de qualquer tipo de atividade de maneira definitiva, preencheu o requisito etário (65 anos de idade), embora não detenha a carência necessária à concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (não tenha a qualidade de segurada), é o caso de analisar acerca da possibilidade de concessão do amparo assistencial (BPC/LOAS), com base nos princípios da proteção social e fungibilidade dos pedidos.
2. O direito ao amparo assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: condição de deficiente ou idoso (65 anos ou mais); e situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família.
(TRF4, AC 5013836-49.2018.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 15/10/2018)