Bolsa-família é benefício assistencial sem relação com as contribuições ao INSS, para famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Podem fazer parte do programa todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais; e famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.
O cadastro no Bolsa Família requer inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) no CRAS do município do interessado, ou pela prefeitura.
Para cadastrar a família toda, é necessário que uma pessoa se responsabilize por informar os dados de todos os membros. Essa pessoa será chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e ela precisa:
- Fazer parte da família, morar na mesma casa, ter pelo menos 16 anos de idade e ser, preferencialmente, mulher;
- Apresentar seu CPF ou Título de Eleitor (exceto em casos de famílias indígenas e quilombolas, que podem apresentar outro documento);
- Mostrar pelo menos um documento de cada membro da família (pode ser certidão de nascimento ou casamento; CPF; RG; certidão administrativa de nascimento do indígena, RANI; carteira de trabalho; ou título de eleitor);
- Não é obrigatório apresentar um comprovante de endereço, mas, se tiver, ajuda no preenchimento do cadastro.
Existe uma discussão atual (2021) acerca da substituição do bolsa família pelo programa de governo “renda cidadã”.
No link abaixo existem informações sobre o programa:
https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-familia