Benefício para quem nunca contribuiu ao INSS

Um dos principais pilares da Previdência Social é o seu caráter contributivo, ou seja, que os benefícios concedidos serão custeados pelas contribuições sociais que são obrigatórias.

Qualquer benefício concedido pelo INSS ocorre somente quando o segurado realiza as contribuições para o sistema previdenciário, e em alguns casos é preciso ter um número mínimo de contribuições para ter acesso ao benefício, denominado período de carência.

Quem nunca contribuiu para a Previdência Social não tem acesso aos benefícios concedidos pelo INSS, pois a previdência funciona como um seguro social que é contributivo, quem contribui com o sistema fica coberto para receber um benefício quando ocorrer algum fato gerador, como incapacidade para o trabalho, morte ou um número mínimo de contribuições e idade avançada.

Existe a possibilidade da pessoa que nunca contribuiu com a Previdência Social ou para quem perdeu a qualidade de segurado (deixou de contribuir por 12, 24 ou 36 meses), pleitear a concessão do benefício assistencial BPC/LOAS, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, número 8.742/93, ao qual estabelece:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 1º  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
§ 2º  Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 3º  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

Em síntese, existem dois tipos de benefício assistencial de prestação continuada.

  • Benefício para idoso com 65 anos de idade;
  • Benefício para pessoa com deficiência, independente da idade.
  • Em ambos os casos, a pessoa deve ter baixa renda, equivalente à um quarto do salário mínimo vigente.

Para fazer o pedido do BPC/LOAS para pessoa com deficiência, basta acessar esse link: https://bit.ly/3Jowiyd

Já o pedido de BPC/LOAS para pessoa idosa com 65 anos ou mais, basta acessar esse link: https://bit.ly/3LKSZ1p

Como o LOAS é um benefício assistencial, não depende de prévia contribuição à Previdência Social, porém, além da incapacidade ou deficiência apurada em perícia médica por perito do INSS, é necessário que esta pessoa não possua renda e que a renda per capita da sua família não supere um quarto do salário mínimo vigente.

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