Auxílio-reclusão para filhos de mães diferentes

Os filhos estão todos, ainda que de mães diferentes, incluídos na primeira classe de dependentes (preferenciais), sem que haja qualquer discriminação.

No entanto, lembramos que o requerimento deve ser feito o mais rápido possível depois da prisão, porque o dependente que entra depois não terá direito a recuperar os valores já pagos para o dependente que se habilitou primeiro. As regras são as mesmas da pensão por morte.

Nesse sentido, segundo o artigo 107 do decreto 3.048/99, quando há mais de um dependente que pode receber o auxílio-reclusão, ainda que menor de idade, se ele chega atrasado só receberá os valores a partir da data de requerimento do benefício.

Os requerimentos são feitos pelo Meu INSS ou número de telefone 135.