Os filhos estão todos, ainda que de mães diferentes, incluídos na primeira classe de dependentes (preferenciais), sem que haja qualquer discriminação.
No entanto, lembramos que o requerimento deve ser feito o mais rápido possível depois da prisão, porque o dependente que entra depois não terá direito a recuperar os valores já pagos para o dependente que se habilitou primeiro. As regras são as mesmas da pensão por morte.
Nesse sentido, segundo o artigo 107 do decreto 3.048/99, quando há mais de um dependente que pode receber o auxílio-reclusão, ainda que menor de idade, se ele chega atrasado só receberá os valores a partir da data de requerimento do benefício.
Os requerimentos são feitos pelo Meu INSS ou número de telefone 135.