Auxílio-reclusão para desempregados

Para o auxílio-reclusão aos dependentes, a pessoa presa ainda precisa estar na qualidade de segurada (estar no período de graça se desempregada).

Se ela já contribuiu ao INSS por pelo menos 10 anos, os dependentes podem tentar o benefício se a última contribuição ocorreu há no máximo 36 meses, segundo a lei 8.213/91.

Desempregados com inscrição no SINE ou participantes de outros cadastros de busca de empregos devem apresentar a certidão de inscrição ou, ainda, o recebimento de seguro-desemprego para ter direito ao período de graça estendido (24 meses quando o desemprego é involuntário).

O INSS deve ser consultado para conferir a qualidade de segurado do preso (número 135 de telefone) para que os dependentes tenham acesso ao benefício.