Segundo o artigo 477 da CLT o prazo é de 10 dias:
Art. 477, § 6º, CLT: A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
O parágrafo seguinte estipula que o empregador incorrerá em multa no valor de uma remuneração do empregado com correção monetária, se a mora não se deu por causa do empregado.
O recebimento de seguro-desemprego e a movimentação na conta FGTS dependem da anotação na CTPS da rescisão do contrato de trabalho.