Acidente de trajeto dá direito à indenização?

Depende. A CLT apenas protege o trabalhador dos prejuízos que ele não tenha causado. Por esse motivo, o artigo 482 da CLT autoriza o desconto salarial pelo mau uso de veículo, como dirigir com imprudência, negligência ou imperícia em caso de acidente do empregado. Se houver demonstração dessas circunstâncias, o empregador poderá aplicar medidas para ressarcir o prejuízo ocorrido.
Se o empregado, no entanto, não tiver contribuído para o acidente pelo qual foi prejudicado, ele pode ser indenizado por danos morais, lucros cessantes e danos materiais, a depender do caso concreto.

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ACIDENTE DE TRABALHO (DE TRAJETO) COM LESÃO DO EMPREGADO. IMPUTAÇÃO OBJETIVA EMPRESARIAL. Acidente de trajeto ocorrido durante o deslocamento do empregado de casa para o trabalho. Incidência do art. 2º da CLT. Responsabilidade civil imputada à ré. Sentença reformada. ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria, vencida parcialmente a Exma. Desa. Tânia Regina Silva Reckziegel, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, em reversão à sentença de improcedência para condenar a ré no pagamento de: a) indenização por danos morais no valor de R$7.000,00, com juros a contar do ajuizamento da ação e correção monetária a partir da Sessão de Julgamento; b) alimentos vertidos na forma de lucros cessantes, correspondentes à diferença remuneratória com o benefício previdenciário auferido em todo o períodos de afastamento comprovados nos autos; c) honorários assistenciais de 15% sobre o valor bruto da condenação. Custas de R$180,00, sobre o valor de R$9.000,00 ora atribuído à condenação, e honorários periciais fixados em R$1.000,00, por reversão, pela ré. (TRT 4ª Região, PROCESSO nº 0021017-73.2016.5.04.0203 (RO), RECORRENTE: MALONE MARLON ANUSCA PAIM,
RECORRIDO: TECNOLOGIA APLICADA AO RISCO E A GESTAO DO TRANSPORTE DO BRASIL LTDA, RELATOR: MARCELO JOSE FERLIN D’AMBROSO)