Não. A extinção da cota individual extingue também seu valor de referência.
Segundo o artigo 23, § 1º, da Emenda constitucional número 103/19 “As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte [somente] quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a 5 (cinco)”.
Se a perda da qualidade de um dos dependentes tiver ocorrido antes de novembro de 2019 (momento de vigência da emenda constitucional número 103), o valor poderá ser revertido em favor dos demais dependentes, de modo a atender a regra antiga do artigo 77, § 1º, da lei 8.213/91.
Consultar também o flashcard “Posso transferir a minha pensão por morte para outra pessoa?”.