Reversão da cota parte da pensão em favor dos outros dependentes

Antes da EC número 103/19 a extinção de uma cota individual de pensão por morte se revertia em favor dos demais dependentes de mesma classe, pelo artigo 77 da lei 8.213/99.

No entanto, com a EC 103/19, a atual regra é a seguinte (artigo 23):
“As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a 5 (cinco).”

Agora, a pensão por morte é o valor de uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) [do valor da aposentadoria por invalidez se estava em atividade ou comum se aposentado] acrescida de cotas de 10 % por dependente, até o máximo de 100%.
Por isso, se a quantidade de dependentes restantes for menor do que 5 (4 para baixo), a morte de cada dependente reduzirá em 10% o valor da pensão por morte (equivalente à cota individual), não mais beneficiando os que ficam.