Documentos para pensão por morte em decorrência de acidente (artigo 324 da IN 77/15):
I – o boletim de registro policial da ocorrência ou, se necessário, cópia do inquérito policial; (B.O registrado)
II – o laudo de exame cadavérico ou documento equivalente, se houver; (autópsia, laudo do IML, etc.)
III – a Certidão de Óbito
Se o acidente teve relação com o trabalho, o artigo 325 da IN 77/15
ainda exige a cópia da comunicação do acidente de trabalho (CAT), de responsabilidade da empresa.