Fases do Processo

As fases do processo é estabelecida de acordo com o procedimento  adotado. Quando a ação é distribuída no Juizado Especial Federal, segue o  rito da lei 10.259/2001.

Quando a ação é proposta na Justiça Federal Comum ou na Justiça  Estadual, segue o procedimento estabelecido no Código de Processo Civil  Lei 13.105/2015.

Independentemente do procedimento adotado, nas ações previdenciárias  que envolvem requerimentos de benefícios por incapacidade, o  procedimento, na maioria dos casos, são similares.

Distribuição

A  distribuição ocorre com o cadastramento inicial do processo por meio do  PJE – Processo Judicial Eletrônico. Logo que a distribuição é  formalizada eletronicamente o sistema disponibiliza o número do processo  e em algumas situações já fornece a vara onde o processo vai tramitar.

Encaminhamos para o cliente os dados da distribuição por email para que seja viabilizado o acompanhamento processual.

Defesa

Após  o juiz receber a ação e apreciar os termos constantes nela, abre prazo  para o réu realizar a sua defesa. Em ações contra o INSS a defesa  geralmente é padrão e o próprio sistema já junta a contestação padrão  ofertada pelo INSS.

Perícia Judicial

Nas  ações que tem por objetivo provar a incapacidade para o trabalho, a  prova a ser produzida é técnica e diante dessa circunstância somente um  médico perito é capaz de analisar se existe ou não incapacidade para o  trabalho por parte do segurado que faz o requerimento do benefício  através de uma ação judicial.

Assim, logo após o INSS apresentar a sua defesa, o juiz determina que  um perito médico judicial estabeleça a data, horário e local da  perícia.

Manifestações e Razões Finais

Após  a realização da perícia judicial, o laudo pericial é disponibilizado no  processo. Normalmente ocorre 60 dias após a realização da perícia.

Logo que o laudo é disponibilizado o juiz abre prazo para o autor e o  réu da ação realizarem as respectivas manifestações sobre o laudo  pericial, concordando ou discordando do resultado. Em seguida, é  realizada as razões finais para o processo ser encaminhado para  sentença.

Audiência

É  muito raro o juiz determinar a realização de audiência em processos  cujo pedido é benefício por incapacidade. Isso porque a incapacidade é  prova técnica e é provada através de laudo médico pericial.

Não existe necessidade nem utilidade de realização de audiência de  instrução para ouvir testemunhas, pois a prova da incapacidade não  depende de prova testemunhal e por tal motivo, em 99% dos processos não  há audiência.

Em algumas hipóteses, quando o INSS oferece uma proposta de acordo o  juiz determina a designação de uma audiência para que seja apreciado a  proposta de acordo. Quando isso ocorre, avisamos ao cliente com muita  antecedência.

Sentença

Depois  de distribuída a ação, apresentada a defesa do INSS e realizado a prova  técnica consubstanciada no laudo pericial judicial, o juiz, quando  satisfeito com as provas produzidas durante o processo, profere a  sentença.

Na sentença teremos a resposta do pedido da ação, se será ou não  concedido o benefício pleiteado. Normalmente, entre a distribuição e a  prolação da sentença, em média, demora uns 10 meses e pode chegar até 16  meses, dependendo de cada caso concreto.

Recurso

Após  a sentença se alguma das partes não concordarem com o resultado, ou,  até mesmo se as duas partes não concordarem, é possível interpor recurso  para segunda instância. O prazo do recurso após a publicação da  sentença é de 10 ou 15 dias, dependendo do procedimento.

Em média o julgamento do recurso em segunda instância demora  aproximadamente 12 meses. Existem casos que o julgamento sai antes e em  outros o julgamento demora muito mais.

Execução ou Cumprimento de Sentença

A execução ou cumprimento de sentença é a fase em que o vencedor do  processo inicia a fase de cobrança e recebimento dos valores obtidos com  o processo.

Essa fase se inicia após o transito em julgado da ação que significa  que não cabe mais nenhum recurso de nenhuma das partes no processo.

Liberação de valores

Nas  ações contra autarquia (INSS) o procedimento de recebimento de valores  se dá por intermédio de Requisição de Precatório ou Requisição de  Pequeno Valor. Esses valores são apurados pela contadoria judicial e o  prazo de liberação dos valores demora aproximadamente 15 meses após a  apresentação dos cálculos.

Infelizmente não há como informar um prazo certo e específico de  quando os valores serão disponibilizados, pois depende de vários fatores  e isso foge da esfera processual.