As fases do processo é estabelecida de acordo com o procedimento adotado. Quando a ação é distribuída no Juizado Especial Federal, segue o rito da lei 10.259/2001.
Quando a ação é proposta na Justiça Federal Comum ou na Justiça Estadual, segue o procedimento estabelecido no Código de Processo Civil Lei 13.105/2015.
Independentemente do procedimento adotado, nas ações previdenciárias que envolvem requerimentos de benefícios por incapacidade, o procedimento, na maioria dos casos, são similares.
Distribuição
A distribuição ocorre com o cadastramento inicial do processo por meio do PJE – Processo Judicial Eletrônico. Logo que a distribuição é formalizada eletronicamente o sistema disponibiliza o número do processo e em algumas situações já fornece a vara onde o processo vai tramitar.
Encaminhamos para o cliente os dados da distribuição por email para que seja viabilizado o acompanhamento processual.
Defesa
Após o juiz receber a ação e apreciar os termos constantes nela, abre prazo para o réu realizar a sua defesa. Em ações contra o INSS a defesa geralmente é padrão e o próprio sistema já junta a contestação padrão ofertada pelo INSS.
Perícia Judicial
Nas ações que tem por objetivo provar a incapacidade para o trabalho, a prova a ser produzida é técnica e diante dessa circunstância somente um médico perito é capaz de analisar se existe ou não incapacidade para o trabalho por parte do segurado que faz o requerimento do benefício através de uma ação judicial.
Assim, logo após o INSS apresentar a sua defesa, o juiz determina que um perito médico judicial estabeleça a data, horário e local da perícia.
Manifestações e Razões Finais
Após a realização da perícia judicial, o laudo pericial é disponibilizado no processo. Normalmente ocorre 60 dias após a realização da perícia.
Logo que o laudo é disponibilizado o juiz abre prazo para o autor e o réu da ação realizarem as respectivas manifestações sobre o laudo pericial, concordando ou discordando do resultado. Em seguida, é realizada as razões finais para o processo ser encaminhado para sentença.
Audiência
É muito raro o juiz determinar a realização de audiência em processos cujo pedido é benefício por incapacidade. Isso porque a incapacidade é prova técnica e é provada através de laudo médico pericial.
Não existe necessidade nem utilidade de realização de audiência de instrução para ouvir testemunhas, pois a prova da incapacidade não depende de prova testemunhal e por tal motivo, em 99% dos processos não há audiência.
Em algumas hipóteses, quando o INSS oferece uma proposta de acordo o juiz determina a designação de uma audiência para que seja apreciado a proposta de acordo. Quando isso ocorre, avisamos ao cliente com muita antecedência.
Sentença
Depois de distribuída a ação, apresentada a defesa do INSS e realizado a prova técnica consubstanciada no laudo pericial judicial, o juiz, quando satisfeito com as provas produzidas durante o processo, profere a sentença.
Na sentença teremos a resposta do pedido da ação, se será ou não concedido o benefício pleiteado. Normalmente, entre a distribuição e a prolação da sentença, em média, demora uns 10 meses e pode chegar até 16 meses, dependendo de cada caso concreto.
Recurso
Após a sentença se alguma das partes não concordarem com o resultado, ou, até mesmo se as duas partes não concordarem, é possível interpor recurso para segunda instância. O prazo do recurso após a publicação da sentença é de 10 ou 15 dias, dependendo do procedimento.
Em média o julgamento do recurso em segunda instância demora aproximadamente 12 meses. Existem casos que o julgamento sai antes e em outros o julgamento demora muito mais.
Execução ou Cumprimento de Sentença
A execução ou cumprimento de sentença é a fase em que o vencedor do processo inicia a fase de cobrança e recebimento dos valores obtidos com o processo.
Essa fase se inicia após o transito em julgado da ação que significa que não cabe mais nenhum recurso de nenhuma das partes no processo.
Liberação de valores
Nas ações contra autarquia (INSS) o procedimento de recebimento de valores se dá por intermédio de Requisição de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor. Esses valores são apurados pela contadoria judicial e o prazo de liberação dos valores demora aproximadamente 15 meses após a apresentação dos cálculos.
Infelizmente não há como informar um prazo certo e específico de quando os valores serão disponibilizados, pois depende de vários fatores e isso foge da esfera processual.