Como funciona a regra de transição por pontos?

Cálculo da transição por pontos: regra geral de 60% do salário de contribuição sobre a média a partir de 1994 + 2% por ano adicional sobre
a média e 62 ou 65 anos de idade (mulheres/homens), ou 5 a menos se professor.

Art. 15 da EC 103/19:
Aposentadoria por TC com:
30 ou 35 anos de Tempo de contribuição (mulheres/homens) e
pontuação de 86/96 a 100/105 (soma de idade + tempo de contribuição)

Aposentadoria do Professor pela regra de transição dos pontos:
25/30 anos de TC (mulheres/homens) e pontuação de 81/91 a 92/100 (aumento progressivo no tempo).

Fonte: Jornal contábil.