Regra de transição com pedágio de 50%
(cálculo: média das contribuições x Fator previdenciário)
Art. 17 da EC 103/19:
Aposentadoria por TC com:
– 28/33 anos de Tempo de contribuição em 13/11/2019 (mulheres/homens);
– 30/35 anos de TC (mulheres/homens);
– mais 50% do que faltava para atingir Tempo de Contribuição mínimo em 13/11/2019.
Exemplo: Carla ainda precisava cumprir 2 anos em novembro de 2019, então ela precisará cumprir 3 para se aposentar pela regra de 50% (2 anos que faltavam + 50% de 2 = 1; 2+1 =3).