Como funciona a regra de transição de 100%

Regra de transição com pedágio de 100%:
Art. 20 da EC 103/19:
Aposentadoria por Tempo de contribuição com:
– 57 ou 60 anos de idade, mulheres e homens (5 a menos se for professor);
– 30 ou 35 anos de Tempo de Contribuição (5 a menos se for professor);
– mais 100% do que faltava para atingir tempo de contribuição mínimo na data de 13/11/2019;

Exemplo: Se Carla, em novembro de 2019, ainda precisava completar 4 anos de tempo de contribuição, precisará cumprir 8 para se aposentar na mesma modalidade, por isso dizemos que a regra é de “pedágio de 100%”, pois deve-se “pagar” 100% (ou o dobro) do que falta de tempo de contribuição na data de vigência das novas regras (13/11/2019).

Mesmo seguindo a regra de transição o cálculo obedece a regra atual, que é mais prejudicial, salvo direito adquirido, em que a pessoa aposenta-se integralmente pelo regime anterior.