Onde vai tramitar o processo?

A Constituição Federal estabelece que as ações contra o INSS devem ser apreciadas e julgadas por um Juiz Federal.

Quando o processo tem um valor limitado a 60 salários mínimos, que atualmente é de R$ 59.880,00, o processo deve ser iniciado no Juizado Especial Federal.

Na hipótese do valor final do processo superar 60 salários mínimos, a ação deve tramitar perante a Justiça Federal Comum.

A diferença entre o Juizado Federal e a Justiça Comum Federal é o tempo de duração na tramitação do processo. Nos Juizados o processo tramita de forma mais rápida, na maioria dos casos.

Quando o benefício requerido tiver origem um acidente do trabalho ou doença ocupacional, a competência para receber o processo previdenciário é da Justiça Estadual. Nesse caso o processo tramita nas Varas de Acidentes do Trabalho ou nas Varas Cíveis quando a Comarca não possuir varas especializadas.

Independentemente de onde a ação vai tramitar, o procedimento é semelhante e a diferença mais significativa é no tempo de duração do processo ao qual vamos abordar mais adiante.