Entenda as regras de aposentadoria antes da reforma (2019)

Existe em tramitação projeto de emenda à Constituição Federal  implementando a chamada Reforma da Previdência. O projeto tramita sob o  número PEC 6/2019. Porém, para requerer o benefício é preciso observar a  regra que está em vigor na data do requerimento da aposentadoria.

No momento em que você visualiza esse e-mail ainda não foi a provada a  Reforma da Previdência, portanto, a concessão do seu benefício deve  observar as regras abaixo:

1) Sistema de pontuação 86/96 progressiva

Não há idade mínima

Total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser  de 86 pontos para as mulheres e de 96 pontos para os homens.

Carência de 180 contribuições mensais.

A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional e só se aplica se for mais favorável ao segurado.

2) Tempo mínimo de 30/35 anos de contribuição para aqueles segurados que não atingiram a pontuação

Não há idade mínima

Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Carência de 180 contribuições mensais.

A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é  obrigatória e na maioria dos casos reduz muito o valor final do  benefício.

3) Aposentadoria do deficiente

Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição  necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo  180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com  deficiência.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de  longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os  quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua  participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com  as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

  • Grau leve = Homem 33, Mulher 28 anos de contribuição
  • Grau moderado = Homem 29, Mulher 24 anos de contribuição
  • Grau grave = Homem 25, Mulher 20 anos de contribuição

A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.

Em nosso site disponibilizamos um artigo completo tratando das regras  atuais e da proposta de reforma da previdência ao qual recomendamos a  litura: Clique Aqui!