Como funciona a perícia médica do INSS?

A perícia consiste na realização de exame médico do qual resulta um parecer técnico por solicitação do INSS. O perito analisa se o pedido de benefício pelo segurado goza de veracidade e se está enquadrado na previsão legal.

Principais objetos de análise:

Incapacidade laborativa: é a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por uma doença ou acidente (o conceito de incapacidade deve ser analisado quanto ao grau, à duração e à profissão
desempenhada)

Invalidez: é a incapacidade laborativa total, indefinida e multiprofissional,
insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional, que corresponde à incapacidade geral de ganho remuneratório, em consequência de doença ou acidente.

Doenças: são diagnósticos médicos
Doenças que isentam de período de carência
I – Tuberculose ativa;
II – hanseníase;
III- alienação mental;
IV- neoplasia maligna;
V – cegueira
VI – paralisia irreversível e incapacitante;
VII- cardiopatia grave;
VIII – doença de Parkinson;
IX – espondiloartrose anquilosante;
X – nefropatia grave;
XI – estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids;
XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
XIV – hepatopatia grave.

Acidente: É aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa. Também é isento de carência

Essas e outras disposições sobre perícia médica no INSS podem ser encontradas no seguinte documento redigido por dois peritos médicos
previdenciários: https://saudecomunitaria.ufc.br/wp-content/uploads/2019/01/pericia-medica-do-inss.pdf