Procuração judicial

A procuração é um instrumento indispensável que viabiliza o advogado representar o seu cliente em uma demanda judicial ou administrativa.

Sem a outorga da procuração não é possível praticar qualquer ato processual.

A procuração pode ser utilizada apenas e tão somente no processo em que foi juntada e nos limites estabelecidos na lei. Para cada novo procedimento é preciso estabelecer uma nova procuração com finalidade específica para esse novo ato.

Recomendamos que assista ao vídeo que segue, bem como a leitura dos dispositivos constantes no Código de Processo Civil abaixo transcritos.

Regras gerais

Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

§ 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

§ 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

Modelo de procuração

PROCURAÇÃO

OUTORGANTES: MARIA DA SILVA, brasileira, autônoma, solteira, profissão, portadora da Carteira de Identidade RG nº XXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX residente e domiciliado Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº XX, Bairro XXX, CEP: XXXX-XXX – Cidade – Estado, endereço eletrônico: [email protected], constituo (imos) e nomeio (amos) a bastante procurador:

OUTORGADO (O) A: Dr (a). ADVOGADOS DA SILVA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional XXXX sob nº. XXXXXXX, profissional com escritório localizado na Rua XXXX, nº XXX, XXº andar, Conjunto XXX, Bairro XXX, CEP: XXXXX-XXX – Cidade – Estado, endereço eletrônico: [email protected]

OBJETO: representar o (s) Outorgante (s), promovendo a defesa dos seus direitos e interesses, podendo, para tanto, propor quaisquer ações, medidas incidentais, acompanhar os processos administrativos e/ou judiciais em qualquer Juízo, Instância, Tribunal, ou Repartição Pública.

PODERES: Por este instrumento particular de procuração, constituo meus bastantes procuradores os outorgados, concedendo-lhe os poderes inerentes da cláusula ad juditia et extra, para o foro em geral, especialmente para propor ação tributária, trabalhista, previdenciária, cível e família, podendo, portanto, promover quaisquer medidas judiciais ou administrativas, assinar termo, oferecer defesa, direta ou indireta, interpor recursos, ajuizar ações e conduzir os respectivos processos, solicitar, providenciar e ter acesso a documentos de qualquer natureza, sendo o presente instrumento de mandato oneroso e contratual podendo substabelecer este a outrem, com ou sem reserva de poderes, dando tudo por bom e valioso, a fim de praticar todos os demais atos necessários ao fiel desempenho deste mandato.

PODERES ESPECÍFICOS: A presente procuração outorga aos Advogados acima descritos, os poderes especiais para receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, firmar compromissos ou acordos, receber valores, dar e receber quitação, receber e dar quitação, levantar ou receber RPV e ALVARÁS, pedir a justiça gratuita e assinar declaração de hipossuficiência econômica, em conformidade com a norma do art. 105 da Lei 13.105/2015.

Local, data e assinatura